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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 30.11.2011 - Decreto de 30.11.2011 Publicado no DOU de 1º.12.2011 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Embu, no Estado de São Paulo.




DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Embu, no Estado de São Paulo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 3º , 5º , alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.001547/2011-21,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., o imóvel abrangido e delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacente à Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, necessário à execução das obras de construção de um canal trapezoidal a céu aberto, para escoamento das águas pluviais, no km 284+200m, no Município de Embu, Estado de São Paulo, Comarca de Embu, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7380187,4031 e E= 310307,6089, sendo constituído pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 95º 47’35”, distância de 176,57m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 198º 09’46”, distância de 32,10m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 277º 24’36”, distância de 158,83m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 341º 36’45”, distância de 23,85m; Segmento 5 – 1 – em linha reta com azimute 353º 07’46”, distância de 5,24m, perfazendo a área de 4.889,90m².

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da referida área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .12.2011


Conteudo atualizado em 20/04/2022