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Artigo 3
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Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Pereira Zimmermann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2010 - Edição extra







