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Artigo 1
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Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Lindoia”, com área registrada de duzentos e setenta e sete hectares e cinquenta e nove ares, e área medida de duzentos e noventa e três hectares, quarenta e três ares e vinte centiares, situado no Município de Pojuca, objeto do Registro no R-2-1.756, Livro 2-P, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pojuca, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.001432/2009-71).
Conteudo atualizado em 05/05/2025








