MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º do Decreto de 27.12.2010




Decretos Não Numerados - Decreto de 27.12.2010 - Decreto de 27.12.2010 Publicado no DOU de 28.12.2010 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1o  Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I - “Fazenda Ponte de Baixo ou Meleiro”, com área registrada de novecentos e oitenta e três hectares e trinta e oito ares, e área medida de novecentos e um hectares, vinte e seis ares e cinco centiares, situado no Município de Felixlândia, objeto da Matrícula no 22.911, fls. 276, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curvelo, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/no 54170.005051/2009-41);

II - “Fazenda Jaguara/Tanquinho/Ponte Alta”, com área registrada de quinhentos e oitenta e nove hectares e cinquenta ares, e área medida de quinhentos e oitenta e três hectares, quarenta e dois ares e vinte e oito centiares, situado no Município de Silvianópolis, objeto das Transcrições nos 13.698, fls. 05, Livro 3-J; 13.704, fls. 06, Livro 3-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Silvianópolis; e 15.340, fls. 261, Livro 3-N, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/no 54170.002253/2009-31); e

III - “Fazenda Fundão”, com área registrada de quatrocentos e oitenta e dois hectares e cinquenta ares, e área medida de quatrocentos e sessenta e dois hectares, vinte e nove ares e sete centiares, situado no Município de Silvianópolis, objeto da Transcrição no 13.708, fls. 07, Livro 3-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Silvianópolis, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/no 54170.002254/2009-86). 


Conteudo atualizado em 08/05/2025