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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Cultura e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 410.768.767,00 (quatrocentos e dez milhões, setecentos e sessenta e oito mil, setecentos e sessenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 16/05/2021








