MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 15.12.2010 - Decreto de 15.12.2010 Publicado no DOU de 15.12.2010 - Ed. extraAbre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Ciência e Tecnologia e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 6.835.721,00, para reforço de dotações constantes da




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Ciência e Tecnologia e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 6.835.721,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso III, alínea “c”, da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010,  

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Ciência e Tecnologia e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 6.835.721,00 (seis milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, setecentos e vinte e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. 

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto. 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 15 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2010 - Edição extra

Órgão: 22000 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Unidade: 22211 - Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00


FUNCIONAL


PROGRAMÁTICA


PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO


E
S
F


G
N
D


R
P


M
O
D


I
U


F
T
E


VALOR

0901

Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais

529.284

   

Operações Especiais

           

 

28 846 0901 0022

Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado Devida por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

           

529.284

28 846 0901  0022 0001

Nacional

           

529.284

   

 

F

1

1

90

0

100

529.284

TOTAL – FISCAL

529.284

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

529.284

 

 

Órgão: 24000 - Ministério da Ciência e Tecnologia

Unidade: 24206 - Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00


FUNCIONAL


PROGRAMÁTICA


PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO


E
S
F


G
N
D


R
P


M
O
D


I
U


F
T
E


VALOR

0901

Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais

187.359

   

Operações Especiais

           

 

28 846 0901 0022

Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado Devida por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

           

187.359

28 846 0901  0022 0001

Nacional

           

187.359

   

 

F

1

1

90

0

100

187.359

TOTAL – FISCAL

187.359

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

187.359

 

 

Órgão: 56000 - Ministério das Cidades

Unidade: 56201 - Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00


FUNCIONAL


PROGRAMÁTICA


PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO


E
S
F


G
N
D


R
P


M
O
D


I
U


F
T
E


VALOR

0901

Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais

5.656.242

   

Operações Especiais

           

 

28 846 0901 0022

Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado Devida por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

           

5.656.242

28 846 0901  0022 0001

Nacional

           

5.656.242

   

 

F

1

1

90

0

100

5.656.242

TOTAL – FISCAL

5.656.242

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

5.656.242

 

 

Órgão: 56000 - Ministério das Cidades

Unidade: 56202 - Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00


FUNCIONAL


PROGRAMÁTICA


PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO


E
S
F


G
N
D


R
P


M
O
D


I
U


F
T
E


VALOR

0901

Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais

462.836

   

Operações Especiais

           

 

28 846 0901 0022

Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado Devida por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

           

462.836

28 846 0901  0022 0001

Nacional

           

462.836

   

 

F

3

1

90

0

100

462.836

TOTAL – FISCAL

462.836

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

462.836

 

 

Órgão: 47000 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Unidade: 47101 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00


FUNCIONAL


PROGRAMÁTICA


PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO


E
S
F


G
N
D


R
P


M
O
D


I
U


F
T
E


VALOR

0901

Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais

6.835.721

   

Operações Especiais

           

 

28 846 0901 0022

Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado Devida por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

           

6.835.721

28 846 0901  0022 0001

Nacional

           

6.835.721

   

 

F

1

1

90

0

100

6.372.885

   

 

F

3

1

90

0

100

462.836

TOTAL – FISCAL

6.835.721

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

6.835.721


Conteudo atualizado em 30/05/2022