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Artigo 2
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Art. 2o Em decorrência do disposto no art. 1º, o valor do crédito suplementar e o recurso a título de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, referente à Contribuição do Salário-Educação, constante do Decreto de 1o de julho de 2010, ficam reduzidos em R$ 11.645.958,00 (onze milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e oito reais).
Conteudo atualizado em 23/05/2021








