- Voltar Navegação
- Decreto de 31.12.2010
- Decreto de 31.12.2010
- Decreto de 30.12.2010
- Decreto de 30.12.2010
- Decreto de 29.12.2010
- Decreto de 27.12.2010
- Decreto de 27.12.2010
- Decreto de 27.12.2010
- Decreto de 27.12.2010
- Decreto de 27.12.2010
- Decreto de 27.12.2010
- Decreto de 27.12.2010
- Decreto de 27.12.2010
- Decreto de 27.12.2010
- Decreto de 24.12.2010
- Decreto de 24.12.2010
- Decreto de 22.12.2010
- Decreto de 22.12.2010
- Decreto de 22.12.2010
- Decreto de 22.12.2010
- Decreto de 22.12.2010
- Decreto de 22.12.2010
- Decreto de 22.12.2010
- Decreto de 22.12.2010
- Decreto de 21.12.2010
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 28/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos art. 5º, inciso XXIV, e 216, § 1º, da Constituição e do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo “Território Quilombola Santa Maria dos Pinheiros”, com área de seiscentos e vinte hectares, cinquenta e seis ares e quarenta e quatro centiares, situado no Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, com o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área no ponto P.1, de coordenadas UTM 9627437,82N e 557831,41E situado na faixa de domínio da BR-135, pelo seu lado esquerdo sentido São Luis/Miranda e limite das terras do Sr. Pedro; deste segue limitando com terras do Sr. Pedro, com azimute de 132º33’53” e 2.289,48m, até o ponto P.2; deste, segue limitando com terras do P.A. Sta. Maria, com os seguintes azimutes e distâncias: 194º13’18” e 1.027,82m, até ponto P.3, 112º06’12” e 4.201,14m, atravessando uma rede de alta tensão, até o ponto M-30; deste, segue limitando com terras do Sr. Kico, com azimute de 183º37’11” e distância de 98,68m, até o ponto P.5; deste, segue limitando com terras de Zé Renato, com azimute de 271º59’03” e distância de 3.697,64m, até o ponto P6; deste, segue limitando com terras do Sr. Narciso, com os seguintes azimutes e distâncias: 330º32’01” e 4.102,89m, atravessando uma rede de alta tensão até o ponto P.7: 343º22’28” e 67,80m, até o ponto P-8, situado na faixa de domínio da BR-135, pela sua margem esquerda, sentido São Luis/Miranda; deste, segue margeando a referida faixa de domínio pelo seu lado esquerdo sentido São Luis/Miranda, com azimute de 41º59’17” e distâncias de 617,68m, até o ponto P.1, inicio da descrição deste perímetro (Processo INCRA/SR-12/no 54230.003776/2004-39).
Conteudo atualizado em 28/11/2021








