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Art. 1º do Decreto de 15.12.2010




Decretos Não Numerados - Decreto de 15.12.2010 - Decreto de 15.12.2010 Publicado no DOU de 16.12.2010 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo “Território Quilombola Salamina Putumuju”, situado no Município de Maragojipe, Estado da Bahia, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º  Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos art. 5º, inciso XXIV, e 216, § 1º, da Constituição e do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo “Território Quilombola Salamina Putumuju”, com área de dois mil e sessenta e um hectares, cinqüenta e cinco ares e oitenta e oito centiares, situado no município de Maragojipe, Estado da Bahia, com o seguinte perímetro: Partindo do ponto P-01, situado no limite com Maré, definido pela coordenada geográfica de Latitude 12°48'56,44554" Sul e Longitude 38°54'26,70632" Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 8.583.240,78 m Norte e 510.047,07 m Leste, referido ao meridiano central 39º WGr, confrontando neste trecho com Maré, seguindo com distância de 16.555,32 m chega-se ao marco P-02, deste confrontando neste trecho com Rio São Sebastião, coordenada plana UTM 8.582.092,73 m Norte e 514.499,58 m Leste, seguindo com distância de 3.237,31 m chega-se ao marco P-03, deste confrontando neste trecho com Fazenda Buri, coordenada plana UTM 8.581.116,26 m Norte e 512.690,99 m Leste, seguindo com distância de 126,45 m e azimute plano de 239°18'13" chega-se ao marco P-04, deste confrontando neste trecho com Fazenda de Carlito, coordenada plana UTM 8.581.051,71 m Norte e 512.582,26 m Leste, seguindo com distância de 226,62 m e azimute plano de 330°00'54" chega-se ao marco P-05, deste confrontando neste trecho com Fazenda de Carlito, coordenada plana UTM 8.581.248,00 m Norte e 512.469,00 m Leste, seguindo com distância de 60,30 m e azimute plano de 275°42'38" chega-se ao marco P-06, deste confrontando neste trecho com Fazenda de Carlito, coordenada plana UTM 8.581.254,00 m Norte e 512.409,00 m Leste, seguindo com distância de 19,10 m e azimute plano de 222°52'44" chega-se ao marco P-07, deste confrontando neste trecho com Fazenda de Carlito, coordenada plana UTM 8.581.240,00 m Norte e 512.396,00 m Leste, seguindo com distância de 281,44 m e azimute plano de 328°30'45" chega-se ao marco P-08, deste confrontando neste trecho com Rio Taquandiba, coordenada plana UTM 8.581.480,00 m Norte e 512.249,00 m Leste, seguindo com distância de 2.535,21 m chega-se ao marco P-09, deste confrontando neste trecho com Fazenda Arrais, coordenada plana UTM 8.581.405,63 m Norte e 510.369,30 m Leste,z seguindo com distância de 192,84 m e azimute plano de 40°31'29" chega-se ao marco P-10, deste confrontando neste trecho com Fazenda Arrais, coordenada plana UTM 8.581.552,21 m Norte e 510.494,60 m Leste, seguindo com distância de 398,34 m e azimute plano de 1°13'27" chega-se ao marco P-11, deste confrontando neste trecho com Fazenda Arrais, coordenada plana UTM 8.581.950,46 m Norte e 510.503,11 m Leste, seguindo com distância de 512,01 m e azimute plano de 1°05'48" chega-se ao marco P-12, deste confrontando neste trecho com Fazenda Arrais, coordenada plana UTM 8.582.462,38 m Norte e 510.512,91 m Leste, seguindo com distância de 907,15 m e azimute plano de 329°06'04" chega-se ao marco P-01 ,ponto inicial da descrição deste perímetro. (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.003690/2004-87). 


Conteudo atualizado em 23/12/2021