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Artigo 1
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Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos art. 5º, inciso XXIV, e 216, § 1º, da Constituição e do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo “Território Quilombola Salamina Putumuju”, com área de dois mil e sessenta e um hectares, cinqüenta e cinco ares e oitenta e oito centiares, situado no município de Maragojipe, Estado da Bahia, com o seguinte perímetro: Partindo do ponto P-01, situado no limite com Maré, definido pela coordenada geográfica de Latitude 12°48'56,44554" Sul e Longitude 38°54'26,70632" Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 8.583.240,78 m Norte e 510.047,07 m Leste, referido ao meridiano central 39º WGr, confrontando neste trecho com Maré, seguindo com distância de 16.555,32 m chega-se ao marco P-02, deste confrontando neste trecho com Rio São Sebastião, coordenada plana UTM 8.582.092,73 m Norte e 514.499,58 m Leste, seguindo com distância de 3.237,31 m chega-se ao marco P-03, deste confrontando neste trecho com Fazenda Buri, coordenada plana UTM 8.581.116,26 m Norte e 512.690,99 m Leste, seguindo com distância de 126,45 m e azimute plano de 239°18'13" chega-se ao marco P-04, deste confrontando neste trecho com Fazenda de Carlito, coordenada plana UTM 8.581.051,71 m Norte e 512.582,26 m Leste, seguindo com distância de 226,62 m e azimute plano de 330°00'54" chega-se ao marco P-05, deste confrontando neste trecho com Fazenda de Carlito, coordenada plana UTM 8.581.248,00 m Norte e 512.469,00 m Leste, seguindo com distância de 60,30 m e azimute plano de 275°42'38" chega-se ao marco P-06, deste confrontando neste trecho com Fazenda de Carlito, coordenada plana UTM 8.581.254,00 m Norte e 512.409,00 m Leste, seguindo com distância de 19,10 m e azimute plano de 222°52'44" chega-se ao marco P-07, deste confrontando neste trecho com Fazenda de Carlito, coordenada plana UTM 8.581.240,00 m Norte e 512.396,00 m Leste, seguindo com distância de 281,44 m e azimute plano de 328°30'45" chega-se ao marco P-08, deste confrontando neste trecho com Rio Taquandiba, coordenada plana UTM 8.581.480,00 m Norte e 512.249,00 m Leste, seguindo com distância de 2.535,21 m chega-se ao marco P-09, deste confrontando neste trecho com Fazenda Arrais, coordenada plana UTM 8.581.405,63 m Norte e 510.369,30 m Leste,z seguindo com distância de 192,84 m e azimute plano de 40°31'29" chega-se ao marco P-10, deste confrontando neste trecho com Fazenda Arrais, coordenada plana UTM 8.581.552,21 m Norte e 510.494,60 m Leste, seguindo com distância de 398,34 m e azimute plano de 1°13'27" chega-se ao marco P-11, deste confrontando neste trecho com Fazenda Arrais, coordenada plana UTM 8.581.950,46 m Norte e 510.503,11 m Leste, seguindo com distância de 512,01 m e azimute plano de 1°05'48" chega-se ao marco P-12, deste confrontando neste trecho com Fazenda Arrais, coordenada plana UTM 8.582.462,38 m Norte e 510.512,91 m Leste, seguindo com distância de 907,15 m e azimute plano de 329°06'04" chega-se ao marco P-01 ,ponto inicial da descrição deste perímetro. (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.003690/2004-87).
Conteudo atualizado em 23/12/2021








