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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010, crédito suplementar no valor total de R$ 2.324.423.407,00 (dois bilhões, trezentos e vinte e quatro milhões, quatrocentos e vinte e três mil e quatrocentos e sete reais), em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Conteudo atualizado em 05/07/2022








