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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 23/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor das Justiças Federal, Militar da União, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 58.024.056,00 (cinquenta e oito milhões, vinte e quatro mil, cinquenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 23/07/2021








