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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 20/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 18.832.137,00 (dezoito milhões, oitocentos e trinta e dois mil, cento e trinta e sete reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 20/06/2021








