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Artigo 1
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Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 388.004.399,00 (trezentos e oitenta e oito milhões, quatro mil, trezentos e noventa e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 01/08/2021








