- Voltar Navegação
- Decreto de 31.12.2010
- Decreto de 31.12.2010
- Decreto de 30.12.2010
- Decreto de 30.12.2010
- Decreto de 29.12.2010
- Decreto de 27.12.2010
- Decreto de 27.12.2010
- Decreto de 27.12.2010
- Decreto de 27.12.2010
- Decreto de 27.12.2010
- Decreto de 27.12.2010
- Decreto de 27.12.2010
- Decreto de 27.12.2010
- Decreto de 27.12.2010
- Decreto de 24.12.2010
- Decreto de 24.12.2010
- Decreto de 22.12.2010
- Decreto de 22.12.2010
- Decreto de 22.12.2010
- Decreto de 22.12.2010
- Decreto de 22.12.2010
- Decreto de 22.12.2010
- Decreto de 22.12.2010
- Decreto de 22.12.2010
- Decreto de 21.12.2010
Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 28/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7o Ficam revogados o Decreto de 24 de outubro de 2005, que institui Grupo Executivo Interministerial para os fins que especifica, e os Decretos de 10 de novembro de 2005 e 26 de outubro de 2006, que alteram aquele Decreto.
Brasília, 6 de dezembro de 2010; 189o da Independência 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcia Bassit Lameiro da Costa Mazzoli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2010
*







