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Artigo 1
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Art. 1o Fica outorgada à Atlântico - Concessionária de Transmissão de Energia do Brasil Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos Linha de Transmissão Integradora - Xinguara, Circuito Simples, em 230 kV, Subestação Xinguara, 230/138 kV, e Subestação Carajás, 230/138 kV, no Estado do Pará.
Conteudo atualizado em 14/07/2022








