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Artigo 1
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Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Cajazeiras”, com área registrada de mil, setecentos e dezenove hectares e oitenta ares, e área medida de mil, setecentos e sessenta e nove hectares, noventa e sete ares e setenta centiares, situado no Município de Mombaça, objeto dos Registros nos R-1-1.181, fls. 67, Livro 2-C; R-1-1.731, fls. 6, Livro 2-E; e R-1-1.894, fls. 166, Livro 2-E , do Cartório do 2o Ofício da Comarca de Mombaça, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/CE/no 54130.001843/2006-71).
Conteudo atualizado em 30/11/2021







