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Artigo 1
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Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “São Lucas”, com área registrada de trezentos e setenta e cinco hectares, e sessenta ares, e área medida de quinhentos e trinta e seis hectares, trinta e sete ares e um centiare, situado no Município de Ecoporanga, objeto dos Registros nos R-4 e R-5-2.693, fls. 23, Livro 2-K, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/ES/no 54340.001450/2009-34).
Conteudo atualizado em 21/01/2022








