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Artigo 1
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Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Lucinéia”, com área registrada de duzentos e doze hectares e vinte e cinco ares, e área medida de duzentos e um hectares, sessenta e um ares e quarenta e um centiares, situado no Município de Pedras de Fogo, objeto do Registro no R-9-312, fls. 28, Livro 2-B, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pedras de Fogo, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/PB/no 54320.000500/2008-13).
Conteudo atualizado em 05/04/2022








