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Artigo 2
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 80.639.548,00 (oitenta milhões, seiscentos e trinta e nove mil, quinhentos e quarenta e oito reais), sendo:
a) R$ 52.141.300,00 (cinquenta e dois milhões, cento e quarenta e um mil e trezentos reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;
b) R$ 444.800,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil e oitocentos reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia;
c) R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) de Taxas por Serviços Públicos;
d) R$ 26.623.095,00 (vinte e seis milhões, seiscentos e vinte e três mil, noventa e cinco reais) de Recursos de Convênios;
e) R$ 509.200,00 (quinhentos e nove mil e duzentos reais) de Doações de Entidades Internacionais; e
f) R$ 721.153,00 (setecentos e vinte e um mil, cento e cinquenta e três reais) de Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais; e
II - R$ 466.349.629,00 (quatrocentos e sessenta e seis milhões, trezentos e quarenta e nove mil, seiscentos e vinte e nove reais) de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 26/12/2021








