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Artigo 1
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Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Superior Tribunal de Justiça, dos Ministérios da Educação, da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 887.332.667,00 (oitocentos e oitenta e sete milhões, trezentos e trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 06/04/2022







