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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 04/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 155.441.494,00 (cento e cinquenta e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, quatrocentos e noventa e quatro reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 04/06/2021








