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Artigo 1
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Art. 1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), crédito suplementar no valor total de R$ 6.466.659,00 (seis milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil e seiscentos e cinqüenta e nove reais), em favor das Companhias Docas do Pará (CDP) e do Rio de Janeiro (CDRJ) e da Casa da Moeda do Brasil (CMB), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Conteudo atualizado em 11/01/2022








