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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 12/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 7.813.000,00 (sete milhões, oitocentos e treze mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto; e
II - emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no valor de R$ 1.282.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta e dois mil reais).
Conteudo atualizado em 12/03/2022







