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Artigo 1
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Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 536.947.081,00 (quinhentos e trinta e seis milhões, novecentos e quarenta e sete mil, oitenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Conteudo atualizado em 23/06/2022







