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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 19.10.2010 - Decreto de 19.10.2010 Publicado no DOU de 20.10.2010 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 390.742.020,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 2010

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 390.742.020,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 5o, inciso IV, da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010,  

DECRETA: 

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 390.742.020,00 (trezentos e noventa milhões, setecentos e quarenta e dois mil e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto. 

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação, sendo:

I - R$ 78.148.403,00 (setenta e oito milhões, cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e três reais) de Recursos Ordinários; e

II - R$ 312.593.617,00 (trezentos e doze milhões, quinhentos e noventa e três mil, seiscentos e dezessete reais) de Contribuições sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador e Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa. 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 19 de outubro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2010

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Conteudo atualizado em 03/07/2022