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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 2010
| Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 9.095.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos IV, alínea “b”, V, alínea “a”, e IX, da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 9.095.000,00 (nove milhões, noventa e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 7.813.000,00 (sete milhões, oitocentos e treze mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto; e
II - emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no valor de R$ 1.282.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta e dois mil reais).
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de outubro de 2010; 189º da Independência 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.2010
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Conteudo atualizado em 12/03/2022








