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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 242.986.000,00 (duzentos e quarenta e dois milhões, novecentos e oitenta e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 08/06/2022








