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Artigo 1
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Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Céu e Mar, com área registrada de mil, setecentos e cinquenta e sete hectares, trinta e oito ares e cinquenta e sete centiares, e área medida de mil, setecentos e sessenta e nove hectares, quarenta e nove ares e sete centiares, situado no Município de Conceição do Araguaia, objeto do R-5-12.845, fl. 1 V/2, livro 2 AU e da Matricula no 22.219, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/no 54102.000039/2008-73).
Conteudo atualizado em 25/01/2022








