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Artigo 1
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Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Ranchão”, com área registrada de quatrocentos e oitenta e seis hectares e vinte e seis centiares, e área medida de quinhentos e dois hectares, oito ares, e trinta e dois centiares, situado no Município de Pontalinda, objeto das Matrículas nºs 25.193, fls. 01/02, Livro 2; e 28.054, fls. 01/02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jales, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/nº 54190.001623/2008-02).
Conteudo atualizado em 03/04/2022








