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Artigo 1
I - “Fazenda Crispim e Taboleiro”, com área registrada de dois mil e quinhentos e vinte hectares, e área medida de mil, cento e noventa e seis hectares, setenta e um ares e cinquenta e oito centiares, situado no Município de Conceição, objeto do Registro no R-1-1.010, fls. 14v, Livro 2-E, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/no 54320.000599/2008-53); e
II - “Fazenda Três Passagens”, com área registrada de quinhentos e setenta e seis hectares, oito ares e setenta e cinco centiares, e área medida de quinhentos e setenta e cinco hectares, setenta e três ares e vinte e quatro centiares, situado no Município de Gurinhém, objeto da Matrícula no 110, fls. 110, Livro 2-A, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Gurinhém, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/no 54320.001110/2004-37).
Conteudo atualizado em 28/11/2021








