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Artigo 1
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Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda São Pedro II”, com área registrada de duzentos e trinta e nove hectares e cinco ares, e área medida de duzentos e trinta e três hectares, vinte e oito ares e dez centiares, situado no Município de Itanagra objeto do R-1 14.614, fls. 15, Livro 2-BH, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alagoinhas, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.002993/2008-14).
Conteudo atualizado em 28/11/2021







