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Artigo 1
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Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Mundo Novo”, com área registrada de nove mil hectares, e área medida de seis mil, trezentos e quarenta e oito hectares, quarenta e cinco ares e oitenta e três centiares, situado no Município de Campo Alegre de Lourdes, objeto da Matrícula no 8.632, fls. 17v/18, Livro 3-M, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Remanso, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.001762/2007-02).
Conteudo atualizado em 22/11/2021







