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Artigo 1
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Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Gerência Local”, com área registrada de cento e sessenta hectares, noventa e dois ares e dois centiares, e área medida de cento e sessenta e seis hectares e dezessete centiares, situado no Município de Petrolina, objeto da Matrícula no 36.643, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Petrolina, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/no 54141.000260/2008-65).
Conteudo atualizado em 07/02/2022








