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Artigo 6
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Art. 6o Fica revogado o art. 3o do Decreto de 3 de julho de 2003, que institui Grupo Permanente de Trabalho Interministerial para os fins que especifica.
Brasília, 15 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2010
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