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Artigo 1
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Art. 1o Fica outorgada à Copel Geração e Transmissão S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento Linha de Transmissão Araraquara 2 - Taubaté, Circuito Simples, em 500 kV, no Estado de São Paulo.
Conteudo atualizado em 29/11/2021








