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Artigo 1
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Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 9.658.687.100,00 (nove bilhões, seiscentos e cinquenta e oito milhões, seiscentos e oitenta e sete mil e cem reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 03/01/2022








