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Artigo 1
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Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios da Fazenda, dos Transportes e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 1.277.535,00 (um milhão, duzentos e setenta e sete mil, quinhentos e trinta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 30/09/2023








