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Artigo 1
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Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Bom Jardim”, com área registrada de mil, quinhentos e trinta e nove hectares, setenta e seis ares e dez centiares, e área medida de mil, seiscentos e quarenta e nove hectares, quinze ares e oitenta e oito centiares, situado no Município de Macaé, objeto do Registro no R-1-5.589, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Macaé, Estado do Rio de Janeiro (Processo INCRA/SR-07/no 54180.001752/2005-69).
Conteudo atualizado em 07/05/2022








