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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 210.819.658,00 (duzentos e dez milhões, oitocentos e dezenove mil, seiscentos e cinquenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 29/01/2022







