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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
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