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Artigo 1
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Art. 1o O art. 1o do Decreto de 25 de maio de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2009, Seção 1, página 12, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Dulcinéia”, situado no Município de Chorozinho, Estado do Ceará, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Dulcinéia”, com área registrada de quatrocentos e cinquenta hectares e noventa ares e área medida de quatrocentos e quarenta e sete hectares, oitenta e três ares e cinquenta e três centiares, situado no Município de Chorozinho, objeto do Registro no R-11-66, fls. 18 a 21, Livro 6, do Cartório de Ofício de Notas e Registros Públicos da Comarca de Chorozinho, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/no 54130.000229/2008-53).” (NR)
Conteudo atualizado em 27/11/2021








