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Artigo 1
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Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Vicente", com área registrada de novecentos e sessenta e oito hectares, e área medida de mil e quatorze hectares, trinta e cinco ares e quarenta centiares, situado no Município de Indiaporã, objeto da Matrícula no 40.126, Folha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fernandópolis, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/no 54190.001208/2008-41).
Conteudo atualizado em 25/01/2022








