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Artigo 1
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Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Seringal Cruzeiro do Vale”, com área registrada quatorze mil, novecentos e trinta e seis hectares, cinquenta ares e cinquenta e cinco centiares, e área medida de quinze mil, duzentos e noventa e cinco hectares, quarenta e sete ares e três centiares, situado no Município de Porto Walter, objeto do registro no R-6-52, fls. 53, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre (Processo INCRA/SR-14/no 54260.001005/2007-01).
Conteudo atualizado em 22/06/2022








