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Art. 2º do Decreto de17.8.2010




Decretos Não Numerados - Decreto de17.8.2010 - Decreto de17.8.2010 Publicado no DOU de 18.8.2010 Transfere a concessão outorgada à Fundação Mater ET Magistra de Londrina para explorar serviços de radiodifusão sonora em ondas tropicais, no Município de Londrina, Estado do Paraná, para a Fundação Padre Kolbe de Rádio e Televisão.




Artigo 2