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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 3 de outubro de 2007, a concessão outorgada à Rádio Pontal do Triângulo Mineiro Ltda. pelo Decreto no 79.988, de 19 de julho de 1977, renovada pelo Decreto no 95.464, de 11 de dezembro de 1987, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Iturama, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 03/12/2021








