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Artigo 5
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Art. 5 o A Secretaria-Geral da Presidência da República elaborará e aprovará o regimento interno da 2 a Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude.
Parágrafo único. O regimento interno disporá sobre a organização e o funcionamento da 2 a Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, inclusive das etapas estaduais, municipais ou regionais, e distrital, e o processo de escolha dos delegados.
Conteudo atualizado em 06/09/2022








