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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 28/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 21.500.000,00 (vinte e um milhões e quinhentos mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 28.594.738,00 (vinte e oito milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, setecentos e trinta e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 28/11/2021








