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Artigo 1
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Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 189.385.448,00 (cento e oitenta e nove milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 25/05/2022








