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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão originariamente outorgada à Rádio Novo Horizonte Ltda. pela Portaria MVOP no 396, de 28 de abril de 1948, posteriormente transferida à Sociedade Rádio Novo Horizonte Ltda., renovada pelo Decreto de 2 de abril de 1998, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo no 79, de 9 de maio de 2000, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Novo Horizonte, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 29/09/2023








