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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 19 de julho de 2008, a concessão outorgada à Rádio Pérola do Turi Ltda. pelo Decreto no 96.213, de 23 de junho de 1988, renovada pelo Decreto de 24 de abril de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia 25 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo no 327, 10 de agosto de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Santa Helena, Estado do Maranhão.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 28/11/2021








